A transferência de veículo pela via judicial é preciso ser feita quando o veículo é transferido para uma outra pessoa, seja em caso de venda ou de compra não direta ou seja pelos trâmites comuns.
Em negociações comerciais comuns o prazo para realização de transferência é de 30 dias. Caso o condutor não faça esse procedimento corre o risco de sofrer uma infração ou de ter que pagar uma multa de trânsito.
Esse procedimento pode ser feito através do site do Detran. Para fazer a transferência, o vendedor tem que fazer a assinatura do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e ainda fazer o reconhecimento de firma em um cartório, fazendo assim a comunicação de venda.
Essa assinatura do CRV pode ser substituída pela ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), que na prática é uma requisição de compra. E isso pode ser baixado no site do Detran. Já o comprador precisa apresentar uma documentação para realização desse trâmite. Os documentos necessários são: uma cópia do seu RG, CPF, CNH e comprovante de residência.
Feito esse procedimento é importante fazer a vistoria do veículo por uma empresa que seja responsável e que tenha a autorização pelo Detran. Essa empresa apresentará um laudo que, junto com a documentação, tem que ser apresentado no setor de transferência desse órgão ou do DETRAN.
Em todo o caso, caso a transferência não consiga ser efetivada desta forma, é necessário procurar um advogado especializado.
Caso tenha alguma dúvida ou precise fazer a transferência de veículo pela via judicial, Sola&dias presta assistência e auxílio para você.
Somos uma empresa de advocacia e consultoria e o nosso objetivo é atender os motoristas no trâmite de requerimentos, recursos e processos.
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