Recursos de multa é um procedimento que todo motorista tem direito. Esse processo começa com um auto de infração quando ocorre algum erro ou falha na realização da multa de trânsito, seja com equívoco de um agente ou da máquina usada para medição do bafômetro ou do aparelho que mede a velocidade do carro, por exemplo.
As multas são penalidades aplicadas por infrações cometidas por motoristas, pedestres e ciclistas. Elas variam de acordo com a infração cometida.
Todo mundo que recebe uma multa tem direito a recorrer. Esse recurso deve ser apresentado no prazo específico pela legislação, contados a partir da data da notificação da multa.
Antes de recorrer, é importante verificar se existem irregularidades na multa. Essas podem ser: erro de tipo (por exemplo, a infração é de trânsito, mas a multa foi aplicada por excesso de velocidade), erro de quantidade (a multa é por excesso de velocidade, mas a infração foi cometida a uma velocidade menor que a permitida), erro de localização (a infração ocorreu em outro lugar que o indicado na notificação) ou erro de lavratura (a multa não foi assinada pelo agente de trânsito).
Caso a multa não apresente nenhuma irregularidade, o recurso será negado. Já se houver alguma irregularidade, o recurso será analisado pelo órgão julgador. Esse órgão é responsável por decidir se a multa será cancelada, reduzida ou mantida.
Após receber a notificação, o condutor tem o prazo de 30 dias para apresentação do recurso.
O recurso de multa será verificado pela JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) e, se for indeferido, é possível fazer contestação e entrar na 2º instância.
Por isso, é importante contar com a assessoria de um escritório de advocacia especializado em recursos de multa. Assim, você terá a certeza de que está defendendo seus direitos da melhor forma possível.
Caso tenha alguma dúvida ou problema com multas de trânsito, a Solaedias conta com profissionais especializados no trâmite de requerimentos, recursos e processos.
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