Prisão por acidente de trânsito é algo que causa dúvidas em muitos motoristas. Muitos condutores não sabem como funciona a lei e a punição para quem é responsável por provocar esse dano.
A detenção acontece quando há prova da prática de um homicídio culposo na direção de veículo (art. 302, CTB) ou se o acidente causou uma lesão corporal culposa.
Em caso de morte de outra pessoa, sem a intenção, o responsável pode ser enquadrado em homicídio culposo. A pena é de dois a quatro anos e a suspensão da carteira. Se o motorista tiver consumido álcool ou drogas a pena pode ser maior.
Já se o acidente causar uma lesão a um terceiro, o condutor pode ser preso pelo período de seis meses a dois anos e também ficar sem direito de dirigir.
De acordo com o artigo 176 do CTB, se ocorrer um acidente com vítima, o motorista precisa prestar ou providenciar socorro à vítima; fazer a sinalização da via e preservar o local para auxiliar o trabalho da polícia. Caso o condutor não realize nenhuma dessas ações, será autuado por ter cometido uma infração gravíssima.
Nesse caso, a multa de trânsito é multiplicada por 5 e o motorista perde o direito de dirigir por um tempo, além de poder ter a CNH suspensa.
Nessas situações, é importante solicitar a ajuda de um advogado profissional especialista em trânsito, pois ele vai saber como proceder e auxiliar o seu cliente.
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