A defesa judicial de trânsito atua para auxiliar um motorista que deseja apresentar sua versão do fato ocorrido e a defesa por multa de trânsito.
Na defesa prévia, o condutor tem 30 dias contados desde o momento em que for notificado para apresentar um requerimento sobre o auto da infração. Nela pode indicar o verdadeiro condutor do carro ou mostrar o seu ponto de vista sobre o que aconteceu para ter a multa cancelada. Se o recurso for indeferido, poderá se socorrer à JARI.
O Recurso à JARI em 1ª Instância é expedido se o pedido de anulação na defesa prévia for negado. Nesse caso, o condutor vai receber uma outra notificação e esta já será multa de trânsito. Nesse caso o motorista pode recorrer à JARI. E assim, o infrator pode até pagar a multa de trânsito e se o recurso foi acolhido, ele receberá de volta o valor pago de acordo com o CTB.
Já o Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) – 2ª Instância pode ser solicitado se o recurso for negado pela JARI. Nessa situação, o condutor precisa recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito até 30 dias da decisão na 1ª instância. Feito o pedido haverá uma revisão do processo administrativo. Se for negado, o motorista vai ter que pagar pelas penalidades previstas pela lei. Caso o recurso seja aceito, a multa será anulada. Por isso o auxílio de um advogado especialista em direito de trânsito é fundamental.
Se você tiver com a carteira cassada, procure a Sola&dias. Somos uma empresa de advocacia e consultoria de trânsito e a nossa missão é de ajudar os motoristas no trâmite de requerimentos, recursos e processos relacionados ao trânsito. Atendemos na região de Campinas e Valinhos. Entre em contato conosco.
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