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STF mantém Lei Seca e multa para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro

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Dez dos onze ministros da corte votaram pela manutenção da Lei n.º 11.705

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a multa e outras sanções administrativas impostas por não realizar o teste do bafômetro são constitucionais e garantiu a atuação da Lei n.º 11.705, a Lei Seca. Dez dos onze ministros da corte foram favoráveis à manutenção da legislação

Segundo o ministro e relator, não há como a obrigatoriedade do bafômetro fazer com que o motorista crie provas contra si mesmo, uma vez que a consequência pela recusa do teste é uma sanção administrativa e não penal.

Por fim, Fux afirmou que a Lei Seca é necessária para o combate efetivo a acidentes causados pelo abuso do álcool. Portanto, a exigência da multa na recusa do teste do bafômetro é o único meio eficaz para garantir o cumprimento da lei e não afeta os direitos fundamentais do motorista.

Houve o entendimento que a imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo não fere a Constituição.






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