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CNH Suspensa

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O que são multas autossuspensivas?

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Uma parcela das infrações gravíssimas são autossuspensivas, isto é, tem como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir. Em casos específicos, mesmo sem ultrapassar o limite de pontos, são de natureza gravíssima e suspendem a CNH.


Quais são as multas autossuspensivas?

Artigo 165 – dirigir sob a influência de álcool;

Artigo 165-A – recusar a realização do teste do bafômetro;

Artigo 170 – dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos;

Artigo 173 – disputar corrida;

Artigo 174 – promover racha;

Artigo 175 – realizar manobra perigosa;

Artigo 176, inciso I – enquanto condutor envolvido em acidente, deixar de prestar socorro à vítima;

Artigo 176, II – enquanto condutor envolvido em acidente, não adotar medidas de segurança no local;

Artigo 176, III -enquanto condutor envolvido em acidente, não facilitar o trabalho da perícia;

Artigo 176, IV – enquanto condutor envolvido em acidente, recusar-se a mover o veículo do local;

Artigo 176, V – enquanto condutor envolvido em acidente, não prestar informações para BO;

Artigo 191 – forçar passagem entre veículos;

Artigo 210 – transpor, sem autorização, bloqueio rodoviário policial;

Artigo 218, III – transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;

Artigo 244, I – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário segundo o CONTRAN;

Artigo 244, II – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto;

Artigo 244, III – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismos e empinando;

Artigo 244, IV – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados;

Artigo 244, V – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 07 anos;

Artigo 253-A – usar veículo para interromper a circulação na via sem autorização.